quinta-feira, 30 de junho de 2011

FÉRIAS ESCOLARES!


O descanso nas férias escolares é garantido em Lei

As férias não são apenas direito, mas dever do professor, proibindo nossa lei que trabalhe durante as férias. A doutrina sustenta a irrenunciabilidade das férias. As férias escolares, ou recesso escolar, representa um período onde os professores encontram-se à disposição da instituição empregadora para realizar exames. Por este motivo, é devida a remuneração, independentemente das aulas dadas neste espaço de tempo. "No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames". (CLT - Art. 322 § 2º).


O que as escolas querem instituir na Convenção Coletiva de Trabalho?

Querem que o Sinpronorte concorde em estabelecer cláusula definindo a obrigatoriedade de qualquer trabalho no período de recesso escolar. Ainda mais, querem que o sindicato concorde que, em o professor não trabalhando neste período de recesso, fique devendo este período à escola (banco de horas), a ser trabalhado durante o ano quando a escola assim desejar. Razão esta que levou ao não fechamento da negociação em nossa data base. Estamos mais uma vez buscando a justiça do trabalho para mediar essa Convenção Coletiva de Trabalho, na busca de impedir que direitos sejam retirados.

Lourivaldo Rohling Schülter
Presidente Sinpronorte

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Melhorar a saúde vocal dos professores


Melhorar a saúde vocal dos professores


O Programa de Educação Vocal é voltado para professores do ensino público e privado de Joinville e região. Foi criado pelo Sinpronorte com o objetivo de prevenir a ocorrência de disfonias e minimizar os fatores de risco. Objetiva auxiliar o profissional da educação a identificar aspectos essenciais que irão contribuir, direta ou indiretamente, para o seu bem-estar vocal. Além das palestras, englobam atividades como oficinas de voz e campanhas educativas.

Segundo informações do Presidente do Sinpronorte, Lourivaldo Rohling Schülter, pesquisa realizada em 2004 pela Universidade de Brasília, apenas 6,4% dos afastamentos ao trabalho por conta do problema da voz é caracterizada como acidente de trabalho.

Os professores são reconhecidamente a categoria que apresenta os maiores fatores de risco para a doença – afinal, mesmo sem a comprovação de doença do trabalho, eles apresentam a maior taxa de afastamento do serviço por essa causa.

A doença tem um forte componente ocupacional. No entanto, sua caracterização como doença relacionada ao trabalho ainda é precária. A participação do trabalho no processo de adoecimento dos professores seria muito maior. Os professores têm 14,8 vezes mais chances de serem acometidos por esses problemas do que os trabalhadores em saúde, três vezes mais que os bancários e uma vez e meia mais que os profissionais de rádio e TV.

Participe gratuitamente das palestras com a fonoaudióloga Marina Luz Daddario
LOCAL: SINPRONORTE (Av. Santos Dumont, 208 - Bom Retiro)

HORÁRIO: 19h



DIAS: 29/04 | 27/05 | 24/06 | 29/07 | 26/08 | 23/09 | 14/10 | 18/11

SEMINÁRIO DISCUTIRÁ A EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL


O “Seminário Nacional dos (as) Trabalhadores (as) na Educação Superior Privada” faz parte de um conjunto de seminários que estão ocorrendo em todo o país.

O evento é promovido pela CONTEE em parceria com a FETRAESC e o SINPRONORTE e ocorrerá no dia 7 de maio na sede do SINPRONORTE.
A partir destes seminários que irão debater as realidades locais, será construído o Encontro Nacional com um diagnóstico real da Educação Superior em todo o país, e com base nisto construir uma proposta nacional de enfrentamento da situação.


Temas que deverão ser debatidos nos seminários Regionais / Estaduais:

•Contexto Político e econômico das transformações no mundo do trabalho e as consequências para o trabalho em educação;
•Mercantilização e financeirização; (abertura de capital, fusões, aquisições, concentração de capital, grupos educacionais, grupos de investimentos);
•Organização Curricular no contexto da mercantilização;
•Carreira docente e técnico-administrativa;
Dados sobre a realidade local da Educação Superior: a) Organização Sindical; b) Perfil das Instituições; c) Organização Patronal. d) Relações de Trabalho.
•Instrumentos utilizados pelo MEC para regulação (opcional);


É de conhecimento de todos (as) o processo de financeirização, precarização do trabalho, desregulamentação e desqualificação que passa o setor privado da Educação Superior no Brasil. Portanto, faz-se necessário a união de forças para que possamos enfrentar essa realidade de maneira coletiva no contexto nacional.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo e-mail: contato@sinpronorte.org.br ou pelo telefone (47) 3433-1100.
As vagas são limitadas em razão da participação de educadores do Estado de Santa Catarina e do Paraná. No momento da inscrição enviaremos textos, a fim de orientar e estimular os debates, como também construir uma linha nacional de intervenções.


PROGRAMAÇÃO



14 às 16h – Temários.


Painelistas: Prof. Dr. Jaime Giolo, Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e Professor Dr. Belini Meurer, Professor de Filosofia e Ciências Sociais na Universidade da Região de Joinville.


16 às 18h – Debate e encaminhamentos de propostas para o Encontro Nacional



ATENÇÃO

Somente através dos Seminários Regionais / Estaduais, teremos a oportunidade de subsidiar o Seminário Nacional de Educação Superior a realizar-se nos dias 18 e 19 de junho de 2011 e construirmos políticas de enfrentamento às dificuldades encontradas no setor. Somente poderão participar da etapa nacional os (as) companheiros (as) que participarem das etapas regionais / estaduais. A participação no primeiro é pré-requisito para a participação no segundo.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Campanha Salarial 2011!




Companheiros!



Fiquem atentos às reivindicações tiradas em Assembleia Geral no dia 22/10/10, que serão levadas à mesa de negociação para o Sinepe:



1) Elevação dos pisos da categoria acima do índice do INPC do período.



2) Diferenciar o piso dos auxiliares: pessoal de escritório e demais funções, em razão da qualificação necessária para as funções. Mínimo diferencial de 30%.



3) Reajuste dos salários pelo índice do INPC mais 3%.



4) Ampliar para 36 meses o período de estabilidade pré-aposentadoria.



5) Licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias.



6) Abonar a falta do(a) trabalhador(a) , no acompanhamento em consulta médica ou internação hospitalar de dependentes até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido, mediante comprovação por declaração médica.



7) Na composição da jornada de trabalho, observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. (Art. 2º § 3º da Lei 11.738/2008)



8) Assegurar aos docentes que ministram aulas em curso fora da Sede o ressarcimento de despesas decorrentes de deslocamento, estadia e alimentação, quando necessários, mediante apresentação de notas fiscais, caso esta não mantenha serviços próprios ou convênios específicos com hotéis, restaurantes ou serviços de transporte.



9) a) Assegurar ao professor, demitido sem justa causa no decorrer do primeiro período letivo do ano, a percepção dos salários integrais, calculados até o final do mês de julho inclusive, pagos de uma só vez, a título de indenização, além de outros benefícios previstos na Convenção Coletiva ou que a Lei determinar.

b) Assegurar ao professor demitido sem justa causa no decorrer do segundo período letivo do ano, os salários integrais, calculados até fevereiro do ano subseqüente, pagos de uma só vez, a título de indenização especial, além de outros benefícios previstos na presente Convenção Coletiva ou que a Lei determinar.



10) Contratação de professor no ensino superior através de concurso público.



11) Livre acesso dos representantes legais da entidade profissional nas escolas para conversar com os trabalhadores, distribuir material sindical e afixar em quadros próprios acessíveis aos trabalhadores notas, publicações e editais.



12) Na proposta a ser enviada manter as cláusulas existentes da atual convenção tirando as cláusulas patronais que prejudicam o trabalhador.



13) No ensino superior:

a) Limitar aluno em sala

Proibição de salas mistas

b) Proibição de salas mistas

terça-feira, 31 de agosto de 2010

UNIVILLE NÃO PODE TER BANCO DE HORAS!




Justiça definiu que banco de horas na Univille era ilegal

O Sinpronorte, na qualidade de representante da categoria que representa, requereu a concessão dos efeitos da Tutela Antecipada objetivando que a Univille se abstenha de aplicar o denominado “banco de horas”, como forma de compensação de horário de trabalho.
No ano de 2010 não foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho, fato este que levou o Sinpronorte a entrar em dissídio coletivo.
O Tribunal de Santa Catarina - 12ª. Região, em plenária, aprovou a edição do enunciado 12, que consubstancia entendimento no sentido de que “o banco de horas é somente válido quando pactuado por meio de negociação coletiva e observadas as regras do instrumento coletivo que o institui”.
Verificou-se que a Univille estava incluindo horas extraordinárias em suposto banco de horas, como forma de compensação de horário de trabalho e sem acordo com os trabalhadores mediado pelo Sinpronorte.
Decisão é que a Univille não deve aplicar banco de horas, como forma de compensação de horário de trabalho até que a matéria seja regulada via acordo com o Sinpronorte ou Convenção Coletiva de Trabalho, a teor do que estabelece o art. 59, parágrafo 2º. da CLT.
No caso de descumprimento, ficou estipulado multa de dez pisos salariais da categoria por empregado, das respectivas funções exercidas, sendo 50% revertido ao Sinpronorte e 50% ao empregado.
Denúncias dão conta de que tal atitude vem sendo praticada por outras escolas. O Sinpronorte está requerendo na justiça ação contra essas escolas.
Precisamos impedir a precarização do trabalho e preservar a saúde do trabalhador da educação!


Lourivaldo Rohling Schülter
Presidente do Sinpronorte

Federação dos trabalhadores em ensino elege nova diretoria



O I Congresso Estadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Fetraesc elegeu, no dia 22/08, a nova diretoria e conselho fiscal da Federação, que congrega seis bases sindicais em Santa Catarina: Sinpro-Itajaí e Região, Sinpronorte, Sinpaaet, Saae-Oeste, Saae-Itajaí, Sinproeste.

O evento teve início no sábado, 21, e teve seu momento mais importante na manhã de domingo, com a eleição e aclamação da nova diretoria da Fetraesc pelos delegados que representavam as seis entidades sindicais.

Lourivaldo Rohling Schülter, presidente do Sinpronorte, assume a coordenação geral. Para o novo coordenador, “Por meio da Fetraesc temos o compromisso de lutar pela regulamentação da educação privada, redução da jornada de trabalho, valorização do trabalho, fim de toda forma de discriminação, melhor distribuição de renda, entre tantas que buscam maior inclusão social do trabalhador”. Adércia Bezerra Hostin, que esteve à frente no primeiro ano da Federação, entende que o fortalecimento da entidade passa pelo processo democrático: “É importante alternar a coordenação geral da entidade, permitindo que representantes de todos os sindicatos passem por esta experiência”.

A nova diretoria tem como desafio dar sequência à sua recente história combativa, que já no primeiro ano não cedeu às pressões do Sinepe, o sindicato patronal, intransigente na sua tentativa de tirar benefícios sociais da Convenção Coletiva de 2009/10. A negociação está em dissídio coletivo.

O primeiro congresso da Federação enriqueceu o debate político sobre a importância das entidades sindicais para a defesa da categoria. A vibração dos delegados ao aclamar a nova diretoria mostra a disposição dos representantes da base em fazer a diferença nos próximos embates com o sindicato patronal.


DIRETORIA GESTÃO 2010/2013


Coordenação Geral - Lourivaldo Rohling Schülter - Sinpronorte

Secretário de Organização - Paulo Sérgio Ledra - Sinproeste
Secretário Adjunto - Sérgio Roberto Scheffer - Sinproeste
Secretário Adjunto - Erivelton José Konfidera - Sinproeste

Secretário de Administração e Finanças - Valdir Luiz Schengber - Sinpaaet
Secretário Adjunto - Gisele Vargas - Sinpaaet
Secretário Adjunto - Luiz Paulo Martins - Sinpaaet

Secretário de Assuntos Jurídicos, Relações Trabalhistas e Intersindicais - Milton Jaques Zanotto - Sinpronorte
Secretário Adjunto - Cristiane Aparecida Kamarowski da Silva - Sinpronorte
Secretário Adjunto - Cláudio Antônio Garcia de Carvalho - Sinpronorte


Secretário de Educação, Saúde e Cultura - André Ricardo Hall - Saae Itajaí
Secretário Adjunto - Edson João Sacavem - Saae Itajaí
Secretário Adjunto - Josete de Almeida Burg - Saae Itajaí

Secretário de Comunicação - José Isaías Venera - Sinpro Itajaí
Secretário Adjunto - Roberta Peinador - Sinpro Itajaí
Secretário Adjunto - Patrícia Fátima de Mattos Nichelatti - Sinpro Itajaí

Secretário de Formação Sindical - Marcos Antônio Nunes - Saae Oeste
Secretário Adjunto - Ronaldo Antônio Breda - Saae Oeste
Secretário Adjunto - Juliano Luiz Fossa - Saae Oeste

Conselho Fiscal - Roberto Deitos - Sinproeste
Conselho Fiscal - Caio Bento Ferreira - Sinpro Itajaí
Conselho Fiscal - Alexandre Luiz Dalagasperina - Saae Oeste

Suplente do Conselho Fiscal - Patrícia Schlikmann Orlandi - Sinpaaet
Suplente do Conselho Fiscal - Josana Reiser Souza Hall - Saae Itajaí


Fonte: Blog Fetraesc