quinta-feira, 30 de junho de 2011

FÉRIAS ESCOLARES!


O descanso nas férias escolares é garantido em Lei

As férias não são apenas direito, mas dever do professor, proibindo nossa lei que trabalhe durante as férias. A doutrina sustenta a irrenunciabilidade das férias. As férias escolares, ou recesso escolar, representa um período onde os professores encontram-se à disposição da instituição empregadora para realizar exames. Por este motivo, é devida a remuneração, independentemente das aulas dadas neste espaço de tempo. "No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames". (CLT - Art. 322 § 2º).


O que as escolas querem instituir na Convenção Coletiva de Trabalho?

Querem que o Sinpronorte concorde em estabelecer cláusula definindo a obrigatoriedade de qualquer trabalho no período de recesso escolar. Ainda mais, querem que o sindicato concorde que, em o professor não trabalhando neste período de recesso, fique devendo este período à escola (banco de horas), a ser trabalhado durante o ano quando a escola assim desejar. Razão esta que levou ao não fechamento da negociação em nossa data base. Estamos mais uma vez buscando a justiça do trabalho para mediar essa Convenção Coletiva de Trabalho, na busca de impedir que direitos sejam retirados.

Lourivaldo Rohling Schülter
Presidente Sinpronorte

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