quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

MÍNIMO ESTADUAL - Acordo deve ser com base no piso


Ministério Público do Trabalho orienta sindicatos a não assinarem convenções com valores inferiores aos previstos em lei

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está orientando todos os sindicatos de trabalhadores de Santa Catarina para que não assinem convenções e acordos coletivos com valores inferiores ao piso estadual salarial.

O piso entra em vigor a partir de 1º de janeiro. O MPT decidiu enviar esta notificação aos sindicatos porque estariam ocorrendo interpretações equivocadas.

A orientação do MPT tem como base a Constituição Federal, que prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos desde que assegurem a melhoria das condições de trabalho. Além disso, a decisão dos sindicatos não pode prevalecer sobre o princípio da proteção, prevista no Direito do Trabalho. Se houver descumprimento da notificação, o MPT ingressará com ações na Justiça para anular as convenções.

O Ministério também ingressará com ações civis públicas para o cumprimento da lei estadual, com a responsabilidade civil dos dirigentes e sindicatos envolvidos.

Alguns sindicatos se adiantaram e já estão buscando entendimento diretamente com os seus empregadores. É o caso da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Alimentação de Santa Catarina (Fetiaesc), que pretende renegociar os valores acertados em maio.


Valor por categorias:

R$ 587
Agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 616
Indústrias do vestuário e calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias do setor de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e também vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços da área de saúde, empregados em empresas de comunicações e telemarketing, indústrias do mobiliário.

R$ 647
Indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, e empregados de agentes autônomos do comércio.


R$ 679
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados, e empregados motoristas do transporte em geral.


Fonte: Diário Catarinense - 10/12/2009

O que representa a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salários, para a classe trabalhadora e para o Brasil


1. Preservar e criar novos empregos de qualidade

A redução da jornada de trabalho é um dos instrumentos para geração de novos postos de trabalho e a conseqüente redução das altas taxas de desemprego. Se todos trabalharem um pouco menos, todos poderão trabalhar.


2. Jornada normal de trabalho muito extensa

A jornada normal de trabalho no Brasil é uma das maiores no mundo: 44 semanais desde 1988.


3. Jornada total de trabalho muito extensa

A jornada total de trabalho é a soma da jornada normal de trabalho mais a hora extra. No Brasil, além da extensa jornada normal de trabalho, não há limite semanal, mensal ou anual para a execução de horas extras, o que torna a utilização de horas extras no país uma das mais altas no mundo. Logo, a soma de uma elevada jornada normal de trabalho e um alto número de horas extras faz com que o tempo total de trabalho no Brasil seja um dos mais extensos.


4. Ritmo intenso do trabalho

O tempo de trabalho total, além de extenso, está cada vez mais intenso, em função de diversas inovações técnico-organizacionais implementadas pelas empresas (como a polivalência, o just in time, a concorrência entre os grupos de trabalho, as metas e a redução das pausas). Também em muito tem contribuído para essa intensificação a implementação do banco de horas (isso porque, nas horas de pico, os trabalhadores são chamados a trabalhar de forma intensa e nas horas de baixa demanda são dispensados do trabalho).


5. Aumento da flexibilização da jornada de trabalho

Desde o final dos anos 1990, verifica-se, no Brasil, um aumento da flexibilização do tempo de trabalho. Assim, às antigas formas de flexibilização do tempo - como a hora extra, o trabalho em turno, trabalho noturno, as férias coletivas -, somam-se novas - como a jornada em tempo parcial, o banco de horas e o trabalho aos domingos.


6. Aumento do número de doenças

Em função das jornadas extensas, intensas e imprevisíveis, os trabalhadores têm ficado cada vez mais doentes (estresse, depressão, hipertensão, distúrbios no sono e lesão por esforços repetitivos, por exemplo).



7. Condições favoráveis da economia brasileira

A economia brasileira apresenta condições favoráveis para a redução da jornada de trabalho e limitação da hora extra, uma vez que:


• o país apresenta crescimento econômico nos últimos cinco anos e com perspectivas positivas para os próximos anos;

• a inflação tem variações moderadas desde 2003;

• a economia encontra-se relativamente estabilizada (diminuição das taxas de inflação, equilíbrio na balança de pagamentos, superávit primário, crescimento econômico etc.);

• a redução da jornada de trabalho é uma política de geração de postos de trabalho com baixo risco monetário;


8. Baixo percentual dos salários nos custos de produção

Conforme dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 1999, a participação dos salários no custo da indústria de transformação era de 22%, em média. Fazendo as contas, uma redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (de 9,09%) representaria um aumento no custo total de produção de apenas 1,99%.


Este percentual é irrisório se considerarmos que o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113% e que, nos primeiros anos do século XXI, os ganhos de produtividade foram de 27%. Portanto, o grande aumento de produtividade alcançado desde 1988 (última redução da jornada de trabalho no Brasil) leva a um pequeno aumento de custo gerado pela redução da jornada de trabalho.


9. Baixo custo da mão-de-obra no Brasil

O custo da mão-de-obra no Brasil é muito baixo, comparado a diversos países, de forma que a redução da jornada de trabalho não traria nenhum prejuízo à competitividade das empresas, sobretudo porque o diferencial na competitividade não está no custo da mão-de-obra, mais sim nas vantagens sistêmicas que o país oferece. Como um sistema financeiro a serviço do financiamento de capital de giro e de longo prazo, com taxas de juros acessíveis, redes de institutos de pesquisa e universidades voltadas para o desenvolvimento tecnológico, população com altas taxas de escolaridade, trabalhadores especializados, infra-estrutura desenvolvida, entre outras vantagens.


10. Criação de um círculo virtuoso

Além dos ganhos de produtividade verificados no passado e na conjuntura atual, eles devem continuar a acontecer no futuro, o que explicita a necessidade de a redução da jornada de trabalho ser permanente e contínua, acompanhando assim os ganhos de produtividade. Cria-se então, um círculo virtuoso, isto é, os ganhos de produtividade e a sua melhor distribuição estimulam o crescimento econômico que, por sua vez, levam a mais aumento de produtividade.


11. Apropriação dos ganhos de produtividade

A redução da jornada de trabalho é uma das possibilidades que os trabalhadores têm para se apropriarem dos ganhos de produtividade por eles produzidos.


12. Instrumento de distribuição de renda

A redução da jornada de trabalho é uma das formas de os trabalhadores se apropriarem dos ganhos de produtividade, logo, é um dos instrumentos para a distribuição de renda no país.


13. Opção por tempo livre ou por desemprego

No que se refere à relação entre aumento da produtividade, redução da jornada de trabalho e desemprego, dado que são necessárias cada vez menos horas de trabalho para produzir uma mercadoria, a sociedade pode optar entre transformar essa redução do tempo necessário à produção em redução da jornada ou em desemprego.


14. Tempo dedicado ao trabalho muito extenso

Além do tempo gasto no local de trabalho (em torno de 11 horas: sendo 8 de jornada normal +/- 2 de hora extra e +/- 1 de almoço), há ainda os tempos dedicados ao trabalho, mesmo que fora do local de trabalho, entre eles:


• o tempo de deslocamento entre casa e trabalho;

• o tempo utilizado nos cursos de qualificação que são cada vez mais demandados pelas empresas e realizados, normalmente, fora da jornada de trabalho;

• o tempo utilizado na execução de tarefas de trabalho fora do tempo e local de trabalho (que em muito tem sido facilitada pela utilização de celulares, notebooks e internet);

• o tempo que os trabalhadores passam a pensar em soluções para o processo de trabalho, mesmo fora do local e da jornada de trabalho, principalmente a partir da ênfase dada à participação dos trabalhadores, que os leva a permanecer plugados no trabalho, mesmo distantes da empresa.


15. Pouco tempo livre

Logo, em função do grande tempo ocupado direta e indiretamente com o trabalho, sobra pouco tempo para o convívio familiar, o estudo, o lazer, o descanso e a luta coletiva.


16. Perda do controle do tempo da vida

As diversas formas de flexibilização do tempo de trabalho, como a hora extra ou o banco de horas, além de intensificar o trabalho, têm como conseqüência a perda do controle por parte do trabalhador seja do tempo de trabalho ou do tempo livre. Isso porque, na maior parte dos casos, é o empregador que define quando o trabalhador irá trabalhar a mais ou a menos, sem consulta ou com um mínimo de aviso prévio, desorganizando assim toda a sua vida.


17. Qualidade de vida

Finalmente, a redução da jornada de trabalho irá possibilitar que os trabalhadores, produtores das riquezas do Brasil e do mundo, possam trabalhar menos e viver melhor. Até para que outras pessoas também possam ter acesso ao trabalho e à vida, para que possam viver e não apenas sobreviver.



Fonte: Nota Técnica nº 66 - Abril 2008 - Argumentos para a discussão da redução da jornada de trabalho no Brasil sem redução do salário - DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.