quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

MÍNIMO ESTADUAL - Acordo deve ser com base no piso


Ministério Público do Trabalho orienta sindicatos a não assinarem convenções com valores inferiores aos previstos em lei

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está orientando todos os sindicatos de trabalhadores de Santa Catarina para que não assinem convenções e acordos coletivos com valores inferiores ao piso estadual salarial.

O piso entra em vigor a partir de 1º de janeiro. O MPT decidiu enviar esta notificação aos sindicatos porque estariam ocorrendo interpretações equivocadas.

A orientação do MPT tem como base a Constituição Federal, que prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos desde que assegurem a melhoria das condições de trabalho. Além disso, a decisão dos sindicatos não pode prevalecer sobre o princípio da proteção, prevista no Direito do Trabalho. Se houver descumprimento da notificação, o MPT ingressará com ações na Justiça para anular as convenções.

O Ministério também ingressará com ações civis públicas para o cumprimento da lei estadual, com a responsabilidade civil dos dirigentes e sindicatos envolvidos.

Alguns sindicatos se adiantaram e já estão buscando entendimento diretamente com os seus empregadores. É o caso da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Alimentação de Santa Catarina (Fetiaesc), que pretende renegociar os valores acertados em maio.


Valor por categorias:

R$ 587
Agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 616
Indústrias do vestuário e calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias do setor de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e também vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços da área de saúde, empregados em empresas de comunicações e telemarketing, indústrias do mobiliário.

R$ 647
Indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, e empregados de agentes autônomos do comércio.


R$ 679
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados, e empregados motoristas do transporte em geral.


Fonte: Diário Catarinense - 10/12/2009

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