terça-feira, 31 de agosto de 2010

UNIVILLE NÃO PODE TER BANCO DE HORAS!




Justiça definiu que banco de horas na Univille era ilegal

O Sinpronorte, na qualidade de representante da categoria que representa, requereu a concessão dos efeitos da Tutela Antecipada objetivando que a Univille se abstenha de aplicar o denominado “banco de horas”, como forma de compensação de horário de trabalho.
No ano de 2010 não foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho, fato este que levou o Sinpronorte a entrar em dissídio coletivo.
O Tribunal de Santa Catarina - 12ª. Região, em plenária, aprovou a edição do enunciado 12, que consubstancia entendimento no sentido de que “o banco de horas é somente válido quando pactuado por meio de negociação coletiva e observadas as regras do instrumento coletivo que o institui”.
Verificou-se que a Univille estava incluindo horas extraordinárias em suposto banco de horas, como forma de compensação de horário de trabalho e sem acordo com os trabalhadores mediado pelo Sinpronorte.
Decisão é que a Univille não deve aplicar banco de horas, como forma de compensação de horário de trabalho até que a matéria seja regulada via acordo com o Sinpronorte ou Convenção Coletiva de Trabalho, a teor do que estabelece o art. 59, parágrafo 2º. da CLT.
No caso de descumprimento, ficou estipulado multa de dez pisos salariais da categoria por empregado, das respectivas funções exercidas, sendo 50% revertido ao Sinpronorte e 50% ao empregado.
Denúncias dão conta de que tal atitude vem sendo praticada por outras escolas. O Sinpronorte está requerendo na justiça ação contra essas escolas.
Precisamos impedir a precarização do trabalho e preservar a saúde do trabalhador da educação!


Lourivaldo Rohling Schülter
Presidente do Sinpronorte

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