segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Campanha Salarial 2011!




Companheiros!



Fiquem atentos às reivindicações tiradas em Assembleia Geral no dia 22/10/10, que serão levadas à mesa de negociação para o Sinepe:



1) Elevação dos pisos da categoria acima do índice do INPC do período.



2) Diferenciar o piso dos auxiliares: pessoal de escritório e demais funções, em razão da qualificação necessária para as funções. Mínimo diferencial de 30%.



3) Reajuste dos salários pelo índice do INPC mais 3%.



4) Ampliar para 36 meses o período de estabilidade pré-aposentadoria.



5) Licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias.



6) Abonar a falta do(a) trabalhador(a) , no acompanhamento em consulta médica ou internação hospitalar de dependentes até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido, mediante comprovação por declaração médica.



7) Na composição da jornada de trabalho, observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. (Art. 2º § 3º da Lei 11.738/2008)



8) Assegurar aos docentes que ministram aulas em curso fora da Sede o ressarcimento de despesas decorrentes de deslocamento, estadia e alimentação, quando necessários, mediante apresentação de notas fiscais, caso esta não mantenha serviços próprios ou convênios específicos com hotéis, restaurantes ou serviços de transporte.



9) a) Assegurar ao professor, demitido sem justa causa no decorrer do primeiro período letivo do ano, a percepção dos salários integrais, calculados até o final do mês de julho inclusive, pagos de uma só vez, a título de indenização, além de outros benefícios previstos na Convenção Coletiva ou que a Lei determinar.

b) Assegurar ao professor demitido sem justa causa no decorrer do segundo período letivo do ano, os salários integrais, calculados até fevereiro do ano subseqüente, pagos de uma só vez, a título de indenização especial, além de outros benefícios previstos na presente Convenção Coletiva ou que a Lei determinar.



10) Contratação de professor no ensino superior através de concurso público.



11) Livre acesso dos representantes legais da entidade profissional nas escolas para conversar com os trabalhadores, distribuir material sindical e afixar em quadros próprios acessíveis aos trabalhadores notas, publicações e editais.



12) Na proposta a ser enviada manter as cláusulas existentes da atual convenção tirando as cláusulas patronais que prejudicam o trabalhador.



13) No ensino superior:

a) Limitar aluno em sala

Proibição de salas mistas

b) Proibição de salas mistas

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